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Jaguari, sábado, 27 de julho de 2024 Telefone (55) 3255-1451

Atendimento Atendimento: Horário de atendimento 07:30 - 14:00 - Segunda a Sexta - Na segunda-feira o atendimento ao público é contínuo até o horário das Sessões Ordinárias, às 18 horas.

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SÍMBOLOS MUNICIPAIS

brasão de Jaguari

 

LEI MUNICIPAL Nº 586, DE 08/05/1963

APROVA BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARI.

 

Art. 1º Fica aprovado o Brasão de Armas do Município de Jaguari, elaborado pelo Gabinete Geográfico Sagres, de Capital do Estado, assim descrito:

Escudo Oval, dividido em dois quartéis e um campo. No primeiro quartel a direita, no alto, uma onça malhada, em fundo de prata, recordando a origem do nome do Município. No segundo quartel, à esquerda, sobre fundo azul, o Cruzeiro do Sul, símbolo da nossa Pátria. Logo abaixo em fundo verde musgo três sulios, simbolizando terra roteada pelo arado, para agricultura. Dividindo os quartéis do campo, uma linha sinuosa, em azul, referindo-se ao rio Jaguari que corta o Município no sentido leste oeste. Na parte inferior em campo amarelo, uma cruz de missionário, em vermelho e duas flechas indígenas de ponta de osso, em sentido contrário, uma lembrança histórica dos pioneiros desta terra quando foi fundada em 1632, a antiga Jesuítica de São Tomé. Apoio lateral à direita, um cacho de arroz e, a esquerda, ramo de fumo, esteios da massa economia agrícola, com apoio de base dois cachos de uva. Uma flecha estilizada, em vermelho, ondulante com o lema "Pela Pátria" e as datas 1632 data da fundação da Redução de São Tomé e, 1920 data da criação do Município de Jaguari. Na parte superior do Brasão de Armas, uma coroa, em preto, com os quatro distritos em que está dividido o Município.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1963.

Gabinete do Prefeito Municipal, 8 de maio de 1963.

 

Carlos Callegaro

Prefeito

 

 

 

Bandeira de Jaguari

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 17/07/1970

INSTITUI A BANDEIRA DE MUNICÍPIO DE JAGUARI.

 

Art. 1º Fica instituída a Bandeira do Município de Jaguari, constante do Desenho anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A Bandeira do Município de Jaguari, criada no artigo 1º desta Lei, será feita em tecido de cor branca, de forma retangular, tendo ao centro, pintado ou bordado, Brasão de Armas do Município, instituído pela Lei nº 586/63, de 8 de maio de 1963.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguari, 17 de julho de 1970.

 

Ervandil Righelin

Prefeito

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de atendimento 07:30 - 14:00 - Segunda a Sexta - Na segunda-feira o atendimento ao público é contínuo até o horário das Sessões Ordinárias, às 18 horas.

CNPJ: 89.208.474/0001-37Nome Fantasia: JAGUARI CAMARA DE VEREADORES

CONTATO

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Centro
Jaguari - RS
CEP: 97760-000
Telefone: (55) 3255-1451
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br

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Portal atualizado em: 08/07/2024 08:33:53

Câmara Municipal de Jaguari - RS.
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